segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

continuação

O árbitro
-  interrompará, suspenderá ou finalizará a partida, sempre e quando julgue oportuno, em caso de que sejam cometidas infrações às Regras de Jogo;
-  interromperá, suspenderá ou finalizará a partida em caso de qualquer tipo de interferência externa;
-  interromperá a partida se julgar que algum jogador tenha sofrido lesão grave e se encarregará de fazer com que o mesmo seja transportado para fora do campo de jogo;
-  permitirá que a partida continue até a bola estar fora de jogo, se julgar que algum jogador está lesionado apenas levemente;
-  ordenará que todo jogador que haja sofrido lesões com sangramento saia do campo de jogo. O jogador só poderá regressar após o árbitro se assegurar que a lesão não mais está sangrando;
-  permitirá que o jogo continue se a equipe contra a qual se cometeu uma infração tiver levado vantagem e punirá a infração cometida inicialmente caso a vantagem não se configurar no momento da infração;
-  punirá com a falta mais grave, quando o jogador cometer mais de uma infração ao mesmo tempo;
-  tomará medidas disciplinares contra jogadores que cometerem faltas que mereçam uma repreenção ou uma expulsão.
-  atuará de acordo com as indicações de seus árbitros assistente com relação aos incidentes que não pôde observar;
-  não permitirá que pessoas não autorizadas entrem em campo;
-  reiniciará o jogo após uma interrupção;
-  enviará às autoridades competentes um uniforme da partida incluindo dados sobre todas as medidas disciplinares tomadas contra jogadores ou funcionários oficiais das equipes e qualquer outro incidente que tiver ocorrido antes, durante e depois da partida.

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